Da: Vice Presidente do Conselho Deliberativo do FFC

Ao: Exmo. Sr. Comandante da 1ª Região Militar

ASSUNTO: GUIA DE TRÁFEGO – DEVOLUÇÃO DAS ARMAS

RESCISÃO DO CONTRATO DE COMODATO

REFERÊNCIA: CONTRATO DE COMODATO – Caráter Personalíssimo

COMODANTE: FORJAS TAURUS S.A.

COMODATÁRIA: ANGELAMARIA ROSA LACHTERMACHER

ANGELAMARIA ROSA LACHTERMACHER, brasileira, casada, advogada..., vem requerer a V.Exa. emissão da competente GUIA DE TRÁFEGO das armas constantes da documentação em anexo, de exclusiva propriedade da TAURUS e integrantes de seu ativo imobiliário, pelos motivos abaixo:

Inicialmente, esclarecemos que o empréstimo das armas alcançou a finalidade do contrato. Foram utilizadas na descoberta de novos valores - CURSO TAURUS DE INICIAÇÃO AO TIRO e TREINAMENTO DA EQUIPE DO FLUMINENSE - administrados pela comodatária nas instalações do Stand de Tiro do Fluminense Football Club.

Ressaltamos que o referido comodato acrescentou positivamente na descoberta de novos adeptos e na formação de novos talentos tricolores. Conseguimos graças a FORJAS TAURUS S.A. desenvolver um Centro de Treinamento de Tiro Esportivo reconhecido e respeitado no âmbito estadual e nacional. Fomos campeões das diversas modalidades por equipe, desde 2003, data do início do comodato e várias vezes campeão absoluto, inclusive 2009 .

Infelizmente por motivos políticos, o Conselho Diretor do Fluminense não observou o objetivo básico do clube que é estimular, intensificar e empenhar-se na prática do desporto em geral, conforme art. 2º e $ único do Estatuto do Clube. Além de ignorar a continuação de um trabalho de desenvolvimento dos atletas tricolores, visando as Olimpíadas de 2016, desprezou a ferramenta dos atletas tricolores do tiro esportivo – as armas em comodato.

Informamos que conforme DECISÃO JUDICIAL, em 15 de Dezembro de 2009 foi deferido o pedido de liminar para que seja determinado aos réus, Presidente do Conselho Diretor do Fluminense e ao Vice Presidente dos Desportos Olímpicos que concedessem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a signatária inventariar e organizar as armas de fogo que se encontram em sua posse, em decorrência dos contratos de comodato, xerox da decisão, em anexo.

Diante do caráter personalíssimo do contrato de comodato e o exíguo tempo disponível para que a empresa de transporte indicada pela Forjas Taurus retire as mencionadas armas do local de guarda (Stand de Tiro do Fluminense F.C) munida da competente guia de tráfego, solicitamos com certa urgência a expedição da guia de tráfego, de conformidade com a legislação vigente para que possamos cumprir o prazo determinado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito LUIS ANDRÉ BRUZZI RIBEIRO.

Rio de Janeiro. 14 de janeiro de 2010.

Atencisamente

Angelamaria Rosa Lachtermacher

Grande Benemérita Atleta

Vice Presidente do Conselho Deliberativo

 

 
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