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NOVA PORTARIA SOBRE ARMAS DE PRESSÃO

EXÉRCITO PUBLICA NOVA PORTARIA SOBRE ARMAS DE PRESSÃO

“Eu não vim para explicar vim para confundir” Abelardo Barbosa – O Chacrinha

Esse era um dos chavões do “Velho Guerreiro” uma das notórias personalidades da TV brasileira das décadas de 70 e 80.

Parece-nos que tal afirmativa fez escola e não raramente nos deparamos com leis, decretos e portarias que ao invés de ajudar o cidadão só auxilia na criação de uma verdadeira tsunami de insegurança jurídica. Onde o cidadão, não raro, não consegue sequer saber se está ou não obedecendo à lei.

A mais recente portaria expedida pelo Exército Brasileiro exemplifica a questão aqui levantada.

Publicada no Boletim do Exército No. 10/2010 de 12 de março de 2010, a portaria Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 trata sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão e traz em seu conteúdo uma série de problemas que vão desde a não observância da hierarquia das normas jurídicas até o desrespeito de que somente uma lei pode criar um ilícito e PORTARIA NÃO É LEI!

Chega ao cúmulo de “obrigar” a quem transporta sua “espingarda de chumbinho” a levar consigo um “comprovante da origem lícita do produto”. Alguém leva consigo nota fiscal do seu relógio? Do seu Tênis? De suas roupas? Um total absurdo!

E, diante de tamanhas e injustificáveis restrições, não há como mantermo-nos inertes, sendo o seu integral repúdio a mínima das manifestações que se apresentam exigíveis pelas circunstâncias, restando-nos buscar revertê-las, esperando ver o bom senso e a norma legal prevalecerem sobre medidas desprovidas de razoabilidade.

No link abaixo a íntegra e uma análise jurídica da mesma:

http://www.mvb.org.br/userfiles/anotacoes_port_02_mvb.pdf

Sendo assim, CONCLAMAMOS que todos escrevam para o e-mail abaixo pedindo a revogação integral desta afronta jurídica!

faledfpc@colog.eb.mil.br


 

 

 
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